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Assuntos Jurídicos - Quarta-feira, 21 de Maio de 2025

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Munícipe que aderir ao REFIS optando pelo pagamento à vista até o dia 18 de julho deste ano, terá descontos de 100% nos juros e nas multas

O horário de atendimento do REFIS é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Paço Municipal, ou pelo WhatsApp: 3526-8140


Munícipe que aderir ao REFIS optando pelo pagamento à vista até o dia 18 de julho deste ano, terá descontos de 100%  nos juros e nas multas

A Prefeitura Municipal de Itapeva, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Procuradoria Geral do Município, informa que, conforme a Lei nº 5.223, de 1º de abril de 2025, os munícipes poderão quitar suas dívidas com o município pelo REFIS - Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais de Itapeva-SP até o dia 18 de abril de 2026 (12 meses). Lembrando que os atendimentos presenciais deram início no dia 22 de abril.

Os munícipes poderão aderir ao REFIS 2025 e fazer o parcelamento da dívida por meio do site da Prefeitura (https://portal.cidadao.conam.com.br/itapeva/) ou diretamente no Setor de Dívida Ativa no Paço Municipal. Em caso de dúvida, também poderá ser enviado e-mail para o endereço eletrônico: divida@itapeva.sp.gov.br, ou entrar em contato pelo WhasApp ( 3526-8140). Caso prefira, ir ao Setor de Dívida Ativa que fica localizado no Paço Municipal.

Lembrando que o REFIS é destinado a promover o pagamento de dívidas, decorrentes de créditos tributários e não-tributários lançados, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

O munícipe que aderir ao REFIS optando pelo pagamento à vista até o dia 18 de julho deste ano, terá 100% de descontos nos juros e nas multas. Já a partir do dia 19 de julho, serão 80% de descontos também nos juros e nas multas.

Com a adesão ao REFIS, o munícipe poderá efetuar o pagamento dos débitos à vista ou de forma parcelada com redução de multas e juros incidentes sobre o valor principal do débito, preservando, desta forma, o valor original devidamente acrescido da correção monetária.

A Lei nº 5.223, de 1º de abril de 2025, que trata do REFIS, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 2623, páginas 3 a 5, do dia 3 de abril de 2025. De acordo com a lei, ela vai entrar em vigor a partir da data de sua publicação, que foi dia 3 de abril.

O horário de atendimento do REFIS é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Paço Municipal, ou pelo WhatsApp: 3526-8140.

Texto: Celi Leme -Assessoria de Imprensa.

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