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Documento válido por cinco anos, deve ter laudo médico assinado por neurologista ou psiquiatra
Carteirinha para autista deve ser adquirida nos CRAS e na Secretaria de Desenvolvimento Social
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, informa que todas as pessoas com autismo têm direito a uma carteira de identificação.
De acordo com a Lei número 4.317, de 6 de novembro de 2019, que institui a carteira de identificação do autista, no âmbito do município de Itapeva, ela terá validade de cinco anos, sendo que o relatório médico atestando o diagnóstico de TEA - Transtorno do Espectro Autista deverá ser assinado por médico especialista em neurologia ou psiquiatria.
Para adquirir a carteirinha, são necessários os seguintes documentos: laudo médico (neurologista ou psiquiatra), documentos dos responsáveis, comprovante de endereço e foto 3X 4. Eles devem ser enviados pelo e-mail:cmdpditapeva@gmail.com ou por meio do whatsapp (15) 997406907.
A carteirinha também pode ser solicitada nos CRAS mais próximos da residência do munícipe com autismo ou na Secretaria de Desenvolvimento Social, pelo telefone: 3522 -0307.
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Portal atualizado em: 16/05/2024 15:17:06