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Comércios podem trabalhar apenas com delivery até o dia 7 de junho

Comércios podem trabalhar apenas com delivery até o dia 7 de junho


Comércios podem trabalhar apenas com delivery até o dia 7 de junho

Será considerado aglomeração locais que tenham mais de cinco pessoas.

Nesta terça-feira, dia 1º de junho, o prefeito de Itapeva publicou no Diário Oficial Eletrônico do município o Decreto nº 11.755, que revoga o nº 11.754 (31 de maio) e o nº 11.748 (29 de maio), o qual prevê medidas de emergência do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19. De acordo com a publicação, até às 07h do dia 7 de junho estão adotadas medidas mais rígidas de restrição, visando diminuir a interação social e a taxa de ocupação de leitos, que está acima do limite. Durante este período, o qual poderá ou não ser prorrogado diante de avaliação do Comitê, os estabelecimentos e prestadores de serviços deverão permanecer sem atendimento presencial, podendo atuar somente de forma remota e entregas no sistema delivery (até às 22h).

Comércio em geral: FECHADO, podendo trabalhar somente com delivery. Os setores que não estiverem citados de forma isolada na relação abaixo, deverão seguir a mesma metodologia delivery, não sendo autorizado “take out”, take in” ou “drive thru”.

Serviços essenciais que continuam: Coleta e remoção de lixo; Assistência social e Saúde; Segurança Pública; Funerárias; Cemitério; além dos serviços administrativos que dão suporte à estes setores.

Postos de combustíveis podem atender das 8h às 18h, com exceção às viaturas oficiais em casos de urgência com requisição.

Bancos têm que permanecer FECHADOS para atendimento, mas devem deixar os caixas eletrônicos à disposição de seus usuários, bem como funcionário disponível para orientar e organizar as filas e não haver aglomeração. Permanecem FECHADAS também as lotéricas.

Cartórios, agências dos Correios, escritórios e similares: FECHADOS.

Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres: proibido consumo no local, podem atuar somente com delivery.

Supermercados, mercados, minimercados, mercearias, açougues, padarias e hortifrútis: ABERTOS com atendimento das 08h às 18h. ATENÇÃO: Fica autorizada a entrada de somente 1 (uma) pessoa por grupo de família ou amigos nos estabelecimentos autorizados a trabalhar de forma presencial. Por exemplo, está proibido ir ao mercado com 5 membros da mesma família. O objetivo é a diminuição de pessoas circulando em um mesmo local. Observação: estabelecimentos com predominância em venda de bebidas alcóolicas não serão caracterizados como similares ao segmento de vendas de produtos alimentícios.

Farmácias e drogarias: ABERTOS das 8h às 18h, com exceção dos estabelecimentos que têm autorização 24h, seguindo o mesmo protocolo de entrada dos mercados.

Instituições de ensino públicas e privadas, de qualquer nível: FECHADAS.

Praças, logradouros e locais destinados às práticas esportivas coletivas: FECHADOS. Ficam proibidas a realização de qualquer evento, festas, reuniões, shows e confraternizações, público, particular ou privado, realizado em local fechado ou aberto, independentemente de sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade, que gerem aglomeração de pessoas. Será considerado aglomeração locais que tenham mais de 05 (cinco) pessoas, independentemente da sua característica, tipo de público, duração e modalidade.

Transporte coletivo: PARALISADO durante a vigência do decreto.

Serviços públicos municipais: PARALISADOS durante a vigência do decreto.

Serviços particulares de atendimento de saúde: ABERTOS. Óticas devem trabalhar somente com delivery.

Indústria / construção civil: PERMITIDO, porém, lojas de materiais de construção e similares apenas por delivery.

Oficinas, funilarias, lojas de auto peças e similares: FECHADOS, sem atendimento presencial, podendo somente o cliente deixar seu veículo para conserto.

Templos religiosos: FECHADOS.

TOQUE DE RESTRIÇÃO: Das 22h às 06h do dia subsequente.

Em relação à fiscalização, as autoridades de trânsito e Guarda Civil Municipal deverão realizar ações com a finalidade de coibir aglomerações e verificar a circulação desnecessária de veículos em vias públicas. O Departamento de Fiscalização determinará as providências cabíveis, inclusive a autuação com a emissão de auto de infração e imposição de multa. Além disso, drones poderão ser utilizados para identificar aglomerações. Demais informações sobre fiscalização e o Decreto completo, podem ser acessados por meio do link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTczMTE0

Os agentes fiscalizadores estão trabalhando em sua plena capacidade. Solicitamos a colaboração da população neste momento difícil.

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