Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Itapeva, sábado, 27 de abril de 2024 Telefone (15) 3526-8000 /

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00  e 13:30 às 18:00

Sáb
27/04
Parcialmente Nublado
Máx 30 °C
Min 18 °C
Índice UV
7.0
Domi
28/04
Parcialmente Nublado
Máx 31 °C
Min 20 °C
Índice UV
7.0
Segu
29/04
Parcialmente Nublado
Máx 32 °C
Min 21 °C
Índice UV
7.0
Terç
30/04
Parcialmente Nublado
Máx 32 °C
Min 22 °C
Índice UV
7.0

Secretaria Municipal de Finanças

ALTERAÇÃO DO COMPROMISSÁRIO DO IMÓVEL

Secretaria Municipal de Finanças



Avaliar

O que achou do serviço?

tick image
Você ainda não avaliou o serviço!

Avaliações opcionais

Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.

No que podemos melhorar?

Quer comentar sua avaliação?

Caso queira receber uma resposta sobre sua avaliação, informe


Descrição:

Transferência de compromissário de imóvel é a alteração realizada quando o requerente não possui matrícula registrada em seu nome. Nesse caso, o proprietário do imóvel não é alterado no Cadastro Imobiliário Municipal.


Requisitos:

Ser o compromissário ou responsável legal do imóvel, apresentar os documentos necessários e recolher as taxas de preço público.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

Não Informado!


Celular:

Não Informado!


E-mail:

Não Informado!


Local:

Divisão de Tributos Imobiliários (IPTU), sito à Praça Duque de Caxias, nº 22, Centro.


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

O Departamento funciona no seguinte horário: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.


Documentos Necessários:

Conforme decreto n° 9.719/2017:

  • Certidão de matrícula imobiliária original, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias ou Certidão de Inexistência de matrícula;
  • Escritura pública de compra e venda, permuta, instituição de direito real, doação, dação em pagamento, de arrolamento ou inventário e/ou:
  • Contrato de compromisso particular de compra e venda ou permuta com todas as firmas das partes reconhecidas em serviço notorial;
  • Formal de partilha
  • CPF ou CNPJ, de todos os proprietários;
  • RG de todos os proprietários, quando pessoa física;
  • Contrato social ou estatuto, quando pessoa jurídica;
  • Se casado, certidão de casamento;
  • Quando pessoa jurídica, CPF e RG dos sócios;
  • Procuração com poderes específicos, caso não seja o proprietário;
  • Comprovante de residência;
  • Decisão judicial proferida em processo judicial, transitada em julgado, ou;
  • Decisão liminar proferida em processo judicial, que terá validade de 180 dias, devendo o interessado comprovar sua não revogação após esse período;
  • Espelho de IPTU;


Prazo:

Em média 15 a 30 dias, dependendo da demanda de processos administrativos do mesmo assunto.


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Quais os locais e formas pra o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço prestado? Pessoalmente na Divisão de Tributos Imobiliários, através dos telefones (15) 3526-8036 e (15) 3526-8012 ou e-mail: iptu@itapeva.sp.gov.br.


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Não Informado!

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos, Fazenda e Coordenação e Planejamento.


Arquivos

Nenhum documento cadastrado!

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

Versão do sistema: 2.0.0 - 26/04/2024

Portal atualizado em: 26/04/2024 16:56:08

Prefeitura Municipal de Itapeva - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.