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Itapeva, quarta-feira, 17 de setembro de 2025
0800 000 4673 /
Atendimento: De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
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Esse departamento atua como apoio das ações administrativas da SME, planejando logística e transporte dos usuários deste setor. Tornando assim um dos departamentos mais importantes e de grande responsabilidade, devido ao grande contingente de pessoas que utilizam nosso transporte, tanto de professores/funcionários quanto aos alunos, que são nosso bem maior. Exigimos de nossos motoristas e também das empresas terceirizadas uma excelência no atendimento, com respeito, segurança e qualidade, pois estão transportando vidas.
PASSE ESCOLAR GRATUITO
Para se ter o benefício do transporte escolar gratuito, o estudante deverá preencher cumulativamente, os seguintes critérios:
I – Possuir residência fixa no Município;
II – Residir em distância superior a 2 (dois) km da Unidade Escolar, desde que não haja vaga para o ano/série pretendido na escola localizada em distância inferior a 2 (dois) km;
1º Excepcionalmente, será ofertado transporte escolar quando no percurso entre a residência e a unidade escolar exista barreira física, ou obstáculo que impeça ou dificulte o acesso do aluno à escola, ou lhe prejudique a liberdade de movimento, a circulação com segurança, a integridade, como por exemplo: (…)
2º Em caso de dúvida em relação à quilometragem entre a residência do estudante e a escola, a Unidade Escolar poderá acessar endereços eletrônicos tais como:
www.google.com.br/maps ou similares para busca de rotas ponto a ponto.
3º Caberá à direção da Unidade Escolar, declarar a condição que permite o acesso do aluno ao transporte escolar e responsabilizar-se pelas informações prestadas.
Art. 10. Para os alunos residentes no perímetro urbano e rural matriculados nas escolas da Rede Privada de ensino que atendam o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, a Educação Profissionalizante e o Ensino Superior, poderá ser concedido o passe escolar, conforme prevê o art. 4º da Lei Municipal nº 4.039, de 28 de setembro de 2017, a partir dos 12 (doze) anos de idade, desde que os estudantes residam distância superior a 2 (dois) Km da Unidade Escolar.
Não Informado!
Sim
Secretaria da Educação e Cultura, sito à Rua Manoel Elói Garcia Martinez, nº 292, Vila Nossa Senhora de Fátima.
Das 9 às 12 horas de segunda a sexta-feira
atendimento será imediato.
1º Os alunos que não estejam incluídos numa rota específica, indicados pela direção da unidade, que necessitem de transporte nos limites municipais, residentes em distância superior a 2 (dois) Km da Unidade Escolar, para ingressarem no Programa de Passe Escolar Gratuito deverão:
I – Acessar o Link www.educacao.itapeva.sp.gov.br, preencher o formulário do Programa Passe Escolar Gratuito e imprimir 2 (duas) vias;
II – Solicitar junto a sua unidade de ensino, assinatura do Diretor e carimbo da instituição no campo apropriado, atestando que o estudante faz jus ao benefício;
III – dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, munido dos seguintes documentos:
IV – Nos meses subsequentes ao ingresso no sistema de transporte escolar do respectivo ano letivo deverá ser informada pela Unidade Escolar, a frequência regular do aluno, por meio de relação a ser enviada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o dia 20 de cada mês;
V – Os menores de 18 (dezoito) anos deverão ser acompanhados pelo responsável legal.
Art. 15. O direito ao serviço é garantido exclusivamente no transporte escolar às escolas e turnos em que os usuários estejam matriculados e frequentes.
1º Na hipótese de o usuário optar por matrícula em escola diversa da indicada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o usuário perderá o direito à utilização do transporte escolar.
2º A escola deve ser a mais próxima da casa do aluno, considerando a georeferência de moradia do mesmo.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De Segunda a Sexta 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Versão do sistema: 2.0.0 - 12/09/2025
Portal atualizado em: 17/09/2025 16:06:05