Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
Tem como fato gerador à propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza, ou por acessão física, como definido na Lei civil, localizado na zona urbana do município. Entende-se como zona urbana, para efeitos deste imposto, o perímetro urbano fixado pela lei municipal e na qual existam pelo menos, dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo poder público.
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
Tem como fato gerador à prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante da Lista de Serviços, detalhada no artigo 37 do Código Tributário Municipal, cujos valores de alíquotas em porcentagem e valores fixos anuais de recolhimento constam na Lei 1.103/97 e suas alterações.
Transmissão de bens imóveis – ITBI
Este imposto tem como fato gerador:
- A transmissão a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, como definida na lei civil;
- A transmissão a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
- Acessão de direitos relativos às transmissões referidas nos dos itens I e II descritos acima.
