Demutram
Departamento Municipal de Trânsito
Criado para proceder o planejamento do trânsito, possibilitando dessa forma a padronização de critérios técnicos para a execução das atividades de trânsito no município.
Estrutura e funcionamento do Departamento de Trânsito:
Planejamento, acompanhamento de projetos e da execução de obras de melhoria no trânsito e cumprimento da legislação de trânsito na área do município.
Competências:
- Competência no âmbito municipal de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.
- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
- Planejar e regulamentar o trânsito de veículos e pedestres;
- Planejar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
- Elaborar o planejamento de trânsito;
- Elaborar autorização e orientação para interferências nas vias públicas, que tenham reflexos no trânsito;
- Desenvolver o planejamento em harmonia com o Conselho Municipal de Trânsito;
- Secretariar e controlar a documentação referente aos recursos interpostos junto à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Comutran
Conselho Municipal de Trânsito
O Conselho Municipal de Trânsito - COMUTRAN que reúne-se mensalmente, foi constituído para propor, acompanhar e deliberar o planejamento do Departamento de Trânsito e as sugestões encaminhadas pelos cidadãos.
O COMUTRAN é composto por representantes das seguintes entidades da sociedade:
- Prefeitura Municipal;
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços, e Meio Ambiente;
- Departamento Municipal de Trânsito;
- Policia Militar;
- Policia Militar Rodoviária;
- Associação dos Despachantes de Itapeva;
- Associação Comercial e Empresarial – ACE;
- Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Itapeva e região;
- Associação para o Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva – ADESAI;
- Diretoria de Ensino – Região de Itapeva;
- Departamento de Estradas de Rodagem – D.E.R.;
- Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Itapeva;
- Circunscrição Regional de Trânsito – 31ª CIRETRAN;
- OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subsecção de Itapeva;
- Guarda Civil Municipal
Colabore conosco e principalmente com a melhoria do Trânsito do município, encaminhando sugestões ao COMUTRAN pelo e-mail demutran@itapeva.sp.gov.br.
Metas
- Implementação de medidas visando a redução de acidentes de trânsito;
- Planejamento, revisão e implantação da sinalização horizontal e vertical;
- Planejamento de implantação de medidas para redução da velocidade de veículos e reorientação do tráfego;
- Adoção de equipamentos para monitorar a velocidade nas principais vias;
- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança no trânsito.
Estruturas
- Competência no âmbito municipal de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.
- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
- Planejar e regulamentar o trânsito de veículos e pedestres;
- Planejar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
- Elaborar o planejamento de trânsito;
- Elaborar autorização e orientação para interferências nas vias públicas, que tenham reflexos no trânsito;
- Desenvolver o planejamento em harmonia com o Conselho Municipal de Trânsito;
- Secretariar e controlar a documentação referente aos recursos interpostos junto à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações;
Código de Trânsito Brasileiro
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Programa Necessário
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Finalidades
- Estabelecer diretrizes de acordo com a Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto e à educação para o trânsito no município.
- Fixar mediante a padronização de critérios técnicos o planejamento das atividades de trânsito.
- Agir junto com o Conselho Municipal de Trânsito, apresentando e defendendo os critérios a serem aplicados para padronização das ações voltadas ao trânsito.
- Interagir dentro do âmbito municipal, para que o planejamento seja executado dentro dos parâmetros aprovados pelo Conselho Municipal de Trânsito.
Jari
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
A JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações, credenciada junto ao Conselho Estadual de Trânsito reúne-se quinzenalmente para julgar em 1ª instância, os recursos referentes a infrações de trânsito de âmbito municipal.
Ela é composta por 3 membros: I - Presidente (de nível universitário) II - Representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento III - Representante da Comunidade.
Todo motorista que se julgar injustiçado pela infração aplicada, pode entrar com recurso junto à JARI, devendo protocolar o mesmo junto ao Departamento Municipal de Trânsito situado na Praça Duque de Caxias, 22, devendo para tanto apresentar um requerimento, com firma reconhecida, conforme modelo padrão, juntando as seguintes cópias:
- Cópia do A.I.T. - Auto de Infração de Trânsito ou da Notificação de Multa;
- Cópia xerox da C.N.H. do infrator;
- Cópia xerox do C.R.L.V. (documento do veículo) 4) Cópia xerox do R.G. do recorrente.
Obs.: O requerimento tem que ser assinado: a) Pelo proprietário do veículo (nome que consta no C.R.L.V.) ou b) Pelo infrator quando no A.I.T. ou na Notificação de Multa anexada constar seu nome.
