DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E
DEFESA AO CONSUMIDOR
PROCON – ITAPEVA/SP
O órgão de Proteção e Defesa
do Consumidor (Procon) é
vinculado ao Governo
Estadual, porém, para que
exista nos municípios, a
Prefeitura Municipal de cada
cidade deve efetuar um
convênio com o
Procon Estadual.
Assim sendo, cabe a
Prefeitura manter referido
órgão, disponibilizando
funcionários e local para
que o mesmo possa atuar.
O Procon existe para
intermediar eventual acordo
entre consumidor e
fornecedor. O órgão não é do
Poder Judiciário, portanto
não pode obrigar um possível
acordo. No caso de não haver
entendimento entre as partes,
por ser um órgão
administrativo, haverá
coleta de elementos
necessários para uma futura
ação na justiça, a qual
deverá ser movida pelo
próprio consumidor,
contratando um advogado (existe
a Assistência Judiciária
Gratuita). Desta forma,
quando houver defeito em um
produto, ou na prestação de
serviços, o consumidor deve,
primeiramente, tentar
resolver o problema
diretamente com o fornecedor
( comerciante ou fabricante),
mostrando a ele que conhece
seus direitos expressos no
Código de Defesa do
Consumidor. Caso o
fornecedor não respeite os
direitos do consumidor, este
deve procurar o Procon, o
qual convocará o fornecedor
para explicações e possível
acordo.
Para que se possa formular
uma reclamação é necessário
que o consumidor lesado
esteja de posse de seus
documentos (CPF e RG), e
essencialmente, da nota
fiscal do produto ou
contrato da prestação de
serviços, pois, é somente
através desses documentos
que o consumidor pode
comprovar a compra da
mercadoria ou prestação de
serviços (quando o
consumidor contrata serviços
de terceiros). Por isso é
necessário o consumidor
ficar atento e exigir sua
nota fiscal.