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DEPARTAMENTO DE  PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR
PROCON – ITAPEVA/SP
 

O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) é vinculado ao Governo Estadual, porém, para que exista nos municípios, a Prefeitura Municipal de cada cidade deve efetuar um convênio com o Procon Estadual. Assim sendo, cabe a Prefeitura manter referido órgão, disponibilizando funcionários e local para que o mesmo possa atuar.

O Procon existe para intermediar eventual acordo entre consumidor e fornecedor. O órgão não é do Poder Judiciário, portanto não pode obrigar um possível acordo. No caso de não haver entendimento entre as partes, por ser um órgão administrativo, haverá coleta de elementos necessários para uma futura ação na justiça, a qual deverá ser movida pelo próprio consumidor, contratando um advogado (existe a Assistência Judiciária Gratuita). Desta forma, quando houver defeito em um produto, ou na prestação de serviços, o consumidor deve, primeiramente, tentar resolver o problema diretamente com o fornecedor ( comerciante ou fabricante), mostrando a ele que conhece seus direitos expressos no Código de Defesa do Consumidor. Caso o fornecedor não respeite os direitos do consumidor, este deve procurar o Procon, o qual convocará o fornecedor para explicações e possível acordo.

Para que se possa formular uma reclamação é necessário que o consumidor lesado esteja de posse de seus documentos (CPF e RG), e essencialmente, da nota fiscal do produto ou contrato da prestação de serviços, pois, é somente através desses documentos que o consumidor pode comprovar a compra da mercadoria ou prestação de serviços (quando o consumidor contrata serviços de terceiros). Por isso é necessário o consumidor ficar atento e exigir sua nota fiscal.



 
 

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